Foco no atendimento especializado e humanizado, com uma abordagem abrangente e atualizada sobre as questões previdenciárias.
Se você nunca contribuiu ao INSS, em tese, não possui direito aos benefícios previdenciários! A previdência social é regida, dentre outros, pelo princípio retributivo, ou seja: você contribui ao INSS para, quando precisar, ser retribuído com o benefício previdenciário. Há, porém, uma exceção: o BPC (benefício de prestação continuada), ou popularmente conhecido como “LOAS”.
O BPC é o benefício assistencial no valor de 01 salário-mínimo mensal devido ao idoso (maior de 65 anos de idade) e ao deficiente (mental ou físico), em situação de miserabilidade econômica.
Sim, todos os serviços acima são realizados no modo on-line, o que permite atender clientes em todo o país de forma rápida, eficiente e segura. Após entrar em contato agendamos um horário e a melhor forma de atendimento através de nossos canais.
A Aposentadoria Rural, como o nome sugere, se trata do benefício previdenciário pago pelo INSS, aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural das cidades.
Apesar de estarmos falando de segurados que trabalham na zona rural, existem diferenciações entre os tipos de trabalhadores.
Na zona rural, temos:
01. Segurados empregados rurais.
02. Contribuintes individuais (autônomos) rurais.
03. Trabalhadores avulsos rurais.
04. Segurados especiais.
05. Todos estes têm requisitos diferenciados, pelo fato de exercerem suas atividades de trabalho na zona rural.
Se você nunca contribuiu ao INSS, em tese, não possui direito aos benefícios previdenciários! A previdência social é regida, dentre outros, pelo princípio retributivo, ou seja: você contribui ao INSS para, quando precisar, ser retribuído com o benefício previdenciário. Há, porém, uma exceção: o BPC (benefício de prestação continuada), ou popularmente conhecido como “LOAS”.
O BPC é o benefício assistencial no valor de 01 salário-mínimo mensal devido ao idoso (maior de 65 anos de idade) e ao deficiente (mental ou físico), em situação de miserabilidade econômica.
Consiste na análise de documentos, tempo de contribuição, idade, renda mensal inicial do benefício, possíveis simulações de rendas futuras, tudo isso acompanhado de um parecer escrito.
No planejamento, são realizadas as seguintes verificações:
Retorno do investimento, ou seja, a projeção de quanto você receberá de aposentadoria ao longo do tempo (expectativa de vida) e assim, poder se organizar para usufruir melhor desse momento. Planejar e conhecer seus direitos!
Na prática, a melhor regra para o servidor público vai depender de diversos fatores, inclusive da sua data de entrada no serviço público e das suas expectativas para a aposentadoria.
Além disso, há regras de aposentadoria diferentes para servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Por isso, é importante procurar um especialista para uma consulta previdenciária ou planejamento previdenciário desde cedo.
Se seu benefício foi negado pelo INSS você tem 3 opções:
• aceitar a decisão;
• apresentar recurso ADM
• entrar com uma ação judicial;
Recurso administrativo; Apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, esse recurso deve ser feito em até 30 dias, a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão. Ação judicial; Na maioria dos casos, essa opção tem mais chances de reverter a decisão do INSS. A demanda judicial você pode ter uma boa percepção antecipada do entendimento do Tribunal sobre o reconhecimento ou não do seu direito, em decorrência da jurisprudência disponível para consulta. Em caso de dúvidas, procure sempre um especialista.
A Advogada é especialista em Direito Previdenciário, o que permite versar sobre os regulamentos da previdência social com maestria, oferecendo segurança aos nossos clientes através de uma advocacia inovadora, acessível e humana além de orientar os segurados em busca de seus benefícios previdenciários.
Habilidade em analisar casos e compreender as necessidades de cada pessoa que chega até nós, em compromisso com a justiça social.
Assim, estou pronta para ajudá-lo(a) em todas as etapas do processo, desde o requerimento administrativo perante o INSS até às instâncias superiores do Poder Judiciário.
Eliane Anacleto © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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